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Envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) deverá ser realizado de 15.2.2024 a 5.4.2024.
Nos termos da Resolução BCB n.º 279, de 31.12.2022, a submissão obrigatória da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) deverá ser realizada a partir de 15.2.2024 até 5.4.2024. O propósito desta declaração é registrar os ativos mantidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, cujo valor atingiu ou ultrapassou US$ 1 milhão ou equivalente em outras moedas, em 31.12.2023.
Ressalta-se a importância do cumprimento pontual da obrigação de envio da DCBE, uma vez que o atraso na entrega de referida declaração sujeita os declarantes a penalidades, tais como multas por declarações falsas, incompletas, incorretas ou submetidas após o prazo estabelecido, conforme previsto na legislação vigente do BCB.
A equipe de Bancário e Mercado Financeiro do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações específicas e oferecer orientações relacionadas a essa matéria.
Para acessar a íntegra da Resolução BCB n.º 279, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre o capital brasileiro no exterior, clique aqui.
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