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Prazo para atualização do RDE-IED perante o BACEN até 31 de março de 2020.
O Banco Central do Brasil, por meio da Circular n.º 3.689/13, determinou a obrigatoriedade de que as sociedades brasileiras receptoras de investimentos estrangeiros mantenham as suas informações referentes ao patrimônio líquido e ao capital social integralizado devidamente atualizadas perante o RDE-IED. Referida atualização deve ocorrer até 31 de março, com relação à data base de 31 de dezembro do ano anterior.
A atualização anual se aplica às sociedades com patrimônio líquido ou ativos com valor inferior a R$250 milhões. Sociedades com patrimônio líquido ou ativos com valor superior a R$250 milhões devem atualizar suas informações trimestralmente ao final dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano.
A falta ou o atraso na prestação de tais informações podem implicar em multa no valor de até R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), nos termos da Circular n.º 3.857/17.
O Pinheiro Guimarães conta uma equipe Regulatório Bancário especializada acompanhando o tema e permanecemos à disposição para prestarmos quaisquer esclarecimentos adicionais.
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