Publicações e Eventos

Prazo para atualização do RDE-IED perante o BACEN

Prazo para atualização do RDE-IED perante o BACEN até 31 de março de 2020.

 

O Banco Central do Brasil, por meio da Circular n.º 3.689/13, determinou a obrigatoriedade de que as sociedades brasileiras receptoras de investimentos estrangeiros mantenham as suas informações referentes ao patrimônio líquido e ao capital social integralizado devidamente atualizadas perante o RDE-IED. Referida atualização deve ocorrer até 31 de março, com relação à data base de 31 de dezembro do ano anterior.

 

A atualização anual se aplica às sociedades com patrimônio líquido ou ativos com valor inferior a R$250 milhões. Sociedades com patrimônio líquido ou ativos com valor superior a R$250 milhões devem atualizar suas informações trimestralmente ao final dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano.

 

A falta ou o atraso na prestação de tais informações podem implicar em multa no valor de até R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), nos termos da Circular n.º 3.857/17.

 

O Pinheiro Guimarães conta uma equipe Regulatório Bancário especializada acompanhando o tema e permanecemos à disposição para prestarmos quaisquer esclarecimentos adicionais.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias sobre atualização do RDE-IED perante o BACEN, clicando aqui.
 
Mantenha-se atualizado com as últimas informações legislativas por meio do nosso Boletim Legislativo, disponível em nossa página oficial no LinkedIn. Para acessar, clique aqui.


Área Relacionada

Limpar Ver Todos

Notícias Jurídicas

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos!