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Publicação da Lei n.º 15.042/2024 e o Novo Mercado de Créditos de Carbono no Brasil

Publicação da Lei n.º 15.0422024 e o Novo Mercado de Créditos de Carbono no Brasil

No dia 11 de dezembro de 2024, foi sancionada a Lei n.º 15.042, que estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), regulamentando o mercado nacional de créditos de carbono. A legislação tem como objetivo criar mecanismos efetivos para a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), estimular projetos sustentáveis e alinhar o Brasil às metas climáticas globais.

 

A nova lei permite que empresas gerem, comprem e vendam créditos de carbono resultantes de projetos de redução de emissões, como iniciativas de reflorestamento, recuperação de áreas degradadas, geração de energia renovável e práticas agrícolas sustentáveis. Esses créditos podem ser usados para compensar emissões próprias ou negociados em mercados nacionais e internacionais. Além disso, foram instituídos incentivos fiscais e financeiros para projetos que contribuam diretamente para a mitigação de emissões.

 

Um ponto de destaque da Lei n.º 15.042 é a obrigatoriedade de apresentação de relatórios periódicos sobre emissões de GEE. Para isso, foi criado um sistema de monitoramento, reporte e verificação (MRV), que garante a rastreabilidade e a transparência dos dados apresentados, bem como o cumprimento das metas previstas.

 

A regulamentação também exige maior comprometimento das empresas com a gestão ambiental, impondo uma governança mais robusta sobre o impacto de suas atividades. Empresas de setores emissores deverão revisar suas operações e poderão ser chamadas a desenvolver estratégias para aderir ao SBCE, seja por meio de compensação de emissões ou investimento em tecnologias e práticas de redução.

 

A Lei n.º 15.042/2024 é um marco na legislação ambiental brasileira, consolidando as bases para um mercado de carbono organizado e promovendo incentivos ao desenvolvimento sustentável. O cumprimento dessas novas normas pode ser decisivo para empresas interessadas em participar ativamente do mercado de créditos de carbono e em contribuir para os compromissos climáticos do Brasil.

O Pinheiro Guimarães conta uma equipe Ambiental e Mudanças Climáticas especializada acompanhando o tema e está à disposição para dúvidas e esclarecimentos adicionais.

Para acessar a íntegra da Lei n.º 15.042, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis n.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (Lei da Comissão de Valores Mobiliários), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), clique aqui.


   

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