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Nesta segunda-feira, 18 de dezembro de 2023, foi publicada a Resolução 544/2023 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (“Resolução GECEX 544/2023“), que revoga diversos Ex-Tarifários, dentre eles os que haviam sido concedidos a módulos solares fotovoltaicos (NCM 8541.43.00). A Resolução 544/2023 entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
A revogação dos Ex-Tarifários aplicáveis a módulos solares foi anunciada na semana passada no portal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O regime dos Ex-Tarifários, atualmente regulamentado pela Resolução GECEX 512/2023, tem por objetivo promover a atração de investimentos e de novas tecnologias ao país através da redução do Imposto de Importação sobre produtos sem produção similar nacional classificados como bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) na tabela da Tarifa Externa Comum do Mercosul (“TEC“) com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM“).
Sem o referido regime ou outros regimes de redução tarifária, as importações de módulos solares ficarão sujeitas ao Imposto de Importação à alíquota de 10,8%, conforme tabela atual da TEC.
Revogações de Ex-Tarifários
O Imposto de Importação é tributo de natureza predominantemente extrafiscal, utilizado pelo Poder Executivo para a implementação de políticas e estratégias econômicas e, com base nos artigos 150 e 153 da Constituição Federal, pode ter a sua alíquota alterada a qualquer momento, não sendo aplicável a ele o princípio da anterioridade.
Nesse sentido, os benefícios fiscais relativos à redução do imposto de importação são discricionários e concedidos aos contribuintes a título precário, podendo ser revogados a qualquer tempo pelo Poder Executivo.
De acordo com a Resolução GECEX 512/2023, as reduções tarifárias dos Ex-Tarifários poderão ser revogadas antes mesmo do prazo de vigência estabelecido na resolução que as concedeu, em caso de existência de produção nacional equivalente e/ou políticas públicas de desenvolvimento industrial.
Novos Pleitos
Os contribuintes interessados na importação de bens e peças sem similar nacional e listados na TEC como BK ou BIT poderão apresentar novos pleitos de redução do imposto de importação ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, conforme os procedimentos da Resolução GECEX 512/2023.
Ressaltamos que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o ato de concessão de um Ex-Tarifário a determinado bem tem caráter declaratório, razão pela qual deve ser reconhecido efeito desde a data de seu requerimento e não apenas do momento de sua publicação e inclusão na TEC. Por tal motivo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou a Nota SEI 28/2019, reconhecendo que “as resoluções da CAMEX que reconhecem o benefício do regime Ex-Tarifário (redução da alíquota do imposto de importação) à determinada mercadoria não possuem efeitos retroativos, mas podem ter seus efeitos estendidos ao momento do desembaraço aduaneiro quando o pedido inicial foi postulado antes da importação do bem“.
A equipe tributária do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.
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