São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Decreto n.º 11.129/22 traz importantes alterações à Lei Anticorrupção, afetando o processo de investigação, acordos de leniência e critérios de multa para empresas infratoras.
Foi publicado o Decreto n.º 11.129/22, que revoga o Decreto n.º 8.420/2015 e regulamenta a Lei n.º 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção“), sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira.
Dentre as principais mudanças, estão
(i) alterações no procedimento de investigação preliminar;
(ii) exigência de definição de autoria e materialidade para início do processo administrativo;
(iii) inclusão de finalidade do acordo de leniência para fomento da cultura de integridade no setor privado; e
(iv) alterações dos critérios de fixação de multa.
Para acessar a íntegra do Decreto n.º 11.129/22, que regulamenta a Lei Anticorrupção, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.