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Caso o texto da reforma tributária (“PEC 45/19”) venha a ser sancionado como está, o custo da transmissão de patrimônio por herança ou doação poderá ser majorado em ao menos nove Estados.
O atual texto da reforma tributária (“PEC 45/19“) prevê que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) seja obrigatoriamente progressivo, de acordo com o montante de bens ou direitos recebidos.
Em razão disso, caso o texto da reforma tributária venha a ser sancionado como está, o custo da transmissão de patrimônio por herança ou doação poderá ser majorado em ao menos nove Estados, que atualmente adotam alíquota fixa para a cobrança do ITCMD. É a situação dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Alagoas, Amazonas, Roraima e Amapá.
Não obstante a possibilidade de instituição de alíquota progressiva para o ITCMD já exista, com a reforma tributária passará a ser obrigatória essa forma de cobrança, o que impactará as operações sujeitas à incidência do tributo.
Como forma de se antecipar ao aumento em questão, alguns contribuintes estão realizando planejamentos tributários e sucessórios de forma preventiva, a fim de assegurar que a transmissão dos bens e direitos ocorra com a aplicação da carga tributária atualmente prevista nos Estados potencialmente impactados.
O Pinheiro Guimarães conta com uma equipe tributária especializada que está à disposição para dúvidas e esclarecimentos adicionais.
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