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No final do ano passado, foi promulgada a Emenda Constitucional n.º 132/23, que inaugura um marco histórico no ordenamento jurídico-tributário brasileiro, configurando uma reforma de caráter estrutural que visa a modernização do Sistema Tributário Nacional. Essa reforma, que envolve a criação de três novos tributos, a reestruturação de tributos já existentes e a incorporação de princípios tributários inovadores, é concebida para tornar o sistema mais simples, equânime, eficiente e transparente. Este artigo oferece uma análise resumida das principais mudanças, abordando seus reflexos no ambiente jurídico e nas relações econômicas.
Novos Princípios Tributários
A Emenda Constitucional n.º 132/23 introduz no sistema tributário brasileiro cinco novos princípios, que atuarão como norteadores da política fiscal e da administração tributária:
Alterações nos Tributos Existentes
A reforma reconfigura a estrutura de tributos já existentes, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”), o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (“IPTU”) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (“IPVA”) introduzindo alterações significativas que visam a modernização e o alinhamento com as novas diretrizes estabelecidas pelos Princípios Tributários. Vejamos as mais relevantes:
Criação do IVA-Dual: IBS e CBS
A reforma introduz o conceito de IVA-Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”). Estes dois novos tributos unificam e simplificam a tributação sobre o consumo, incidindo sobre uma base única e ampla que abrange todas as operações onerosas relativas a bens e serviços, e, em alguns casos, operações não onerosas, conforme previsto em lei complementar.
Criação do Imposto Seletivo
O terceiro tributo criado é o Imposto Seletivo, a ser instituído a partir de 2027, que apresenta uma inovação no sistema tributário ao incidir exclusivamente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços que sejam considerados prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente. Também conhecido como “Imposto do Pecado”, este tributo abrangerá itens como veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, além de bens minerais. Sua função é dupla: arrecadatória e regulatória, com o objetivo de desestimular o consumo de produtos nocivos.
Transição para o Novo Modelo Tributário
A transição para o novo modelo tributário é planejada de forma gradual e escalonada, estendendo-se até 2033. Nesse período, o ICMS e o ISS serão progressivamente substituídos pelo IBS, em um processo que prevê o aumento gradual das alíquotas do IBS e a correspondente redução das alíquotas do ICMS e ISS. A CBS entrará em vigor em 2026, marcando o início do processo de extinção do PIS e da Cofins. A implementação do Imposto Seletivo está prevista para 2027, completando o novo arranjo tributário. Ao final de 2033, o novo modelo estará plenamente vigente, com a extinção definitiva do ICMS e ISS.
A Reforma Tributária em andamento configura uma reestruturação abrangente e profunda do sistema tributário brasileiro, com o potencial de promover maior justiça fiscal, eficiência arrecadatória e sustentabilidade ambiental. Contudo, a complexidade da implementação e a transição para o novo modelo impõem desafios significativos, exigindo uma adaptação cuidadosa por parte dos contribuintes e operadores do direito. A compreensão das novas regras e o acompanhamento contínuo das futuras regulamentações sobre o tema são essenciais para a adequada conformidade tributária.
Este artigo foi elaborado por Larissa Taveira, advogada nas áreas de Tributário e Planejamento Patrimonial e Sucessório.
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