São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
CVM fixa escala que reduz o percentual mínimo de participação acionária necessário ao exercício de direitos previstos na Lei n.º 6.404.
Em 22.3.22, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM nº 70, que estabelece uma escala que reduz o percentual mínimo de participação acionária necessário para o exercício de direitos previstos na Lei nº 6.404. Esta nova regulamentação visa facilitar o acesso dos acionistas a seus direitos e promover uma maior democratização do mercado de capitais.
A Resolução CVM n.º 70 também revoga as Instruções CVM n.º 165, 324 e 627. A norma entrará em vigor em 1º de abril de 2022.
Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução CVM n.º 70.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre direito Societário, clicando aqui.