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Restabelecida a Alíquota Zero do IOF-Crédito até 31 de dezembro.
Foi publicado na última sexta-feira, dia 11 de dezembro, o Decreto n.º 10.572/2020, que restabeleceu a alíquota zero do IOF-Crédito para operações de crédito realizadas no período entre 15 de dezembro de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
Originalmente, a alíquota e o adicional de alíquota foram reduzidos a zero pelo Decreto n.º 10.305/2020 por prazo determinado, prorrogado até 31 de dezembro de 2020 pelo Decreto n.º 10.504/2020. Porém, o Decreto n.º 10.551/2020 antecipou o fim do prazo de aplicação da alíquota zero para 26 de novembro de 2020, como medida adotada pelo Governo para compensar o gasto com a gratuidade temporária de tarifa de energia para moradores do Amapá afetados pelo apagão ocorrido neste ano.
Segundo informações da Secretaria-Geral da Presidência, o aumento da arrecadação com o IOF após a edição do citado Decreto nº 10.551/2020 já teria compensado os gastos com o auxílio à população do Amapá, tendo o Governo Federal decidido reduzir novamente a alíquota do IOF a zero para mitigar o impacto provocado pela pandemia de COVID-19 sobre a economia brasileira.
Dessa forma, as operações de crédito realizadas entre 15 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020 estão beneficiadas pela alíquota zero do IOF-Crédito (incluindo a alíquota adicional). Operações realizadas posteriormente estarão sujeitas às alíquotas previstas no artigo 7º do Decreto n.º 6.306/2007.
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