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Sancionada lei que aumenta desconto e permite uso de prejuízo fiscal na transação tributária no âmbito federal

Foi publicada em 22.6.22 a Lei n.º 14.375/2022, que trouxe importantes alterações à Lei n.º 13.988/2020, que trata a transação tributária no âmbito federal. As alterações trazidas pela nova lei autorizam a União a oferecer transações tributárias contemplando, dentre outros, os seguintes benefícios:

 

(i) aumento do percentual do desconto máximo do valor total dos créditos a serem transacionados, de 50% para 65%;

(ii) aumento do prazo máximo de quitação dos créditos de 84 para 120 meses;

(iii) utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência de descontos, se houver, sendo autorizado, inclusive, o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, independentemente do ramo de atividade, no período previsto pela legislação tributária, respeitando os limites estabelecidos;

(iv) uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização da dívida tributária principal, multa e juros; e

(v) possibilidade de transação de débitos não inscritos em Dívida Ativa (i.e. débitos sob administração da Receita Federal) objeto de contencioso administrativo fiscal em programa de transação.

 

A nova lei prevê, expressamente, que os descontos concedidos nas hipóteses de transação na cobrança da dívida ativa da união e de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal não serão computados na apuração da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, e esclarece, ainda, que não constituirá óbice à realização da transação a impossibilidade material de prestação de garantias pelo devedor ou de garantias adicionais às já formalizadas em processos judiciais.

 

A Lei n.º 14.375/2022 institui também o Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde, portadoras da certificação prevista na Lei Complementar n.º 187/2021.

 

Os novos benefícios trazidos pela Lei n.º 14.375/2022 não são de aplicação automática, tendo em vista que dependerão de regulamentação pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal.

 

Para acessar a íntegra da Lei n.º 14.375/2022, que atualiza a Lei de Transação Tributária no Âmbito Federal, clique aqui.


   

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