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Em 13 de dezembro de 2023, foi publicada a Lei n.º 14.754/2023, originada do Projeto de Lei n.º 4.173/2023, que traz novas regras de tributação de investimentos no exterior de pessoas físicas e de fundos de investimento no Brasil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou apenas um dispositivo do projeto de lei, que definia bolsas de valores e mercados de balcão organizado no país como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação.” A justificativa do veto foi de que tal dispositivo restringia excessivamente a definição de bolsas de valores e de mercados de balcão organizado para efeito dos investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações (FIA), visto que, pela proposição, foram contemplados apenas os sistemas centralizados multilaterais de negociação, o que excluiria os sistemas centralizados bilaterais de negociação.
A lei tem vigência imediata, mas grande parte dos dispositivos produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2024.
Para mais informações, veja nosso artigo publicado em 4 de dezembro de 2023 sobre o Projeto de Lei n.º 4.173/2023: Aprovado o Projeto de Lei n.º 4.173/2023, que traz novas regras de tributação de investimentos no exterior de pessoas físicas e de fundos de investimento no Brasil.
A equipe tributária do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.
Para acessar a íntegra da Lei n.º 14.754/2023, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, clique aqui.
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