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Embora seja um produto abordado e oferecido por seguradoras no Brasil desde 2014, o recente aumento na busca pelo Seguro M&A em operações de fusões e aquisições reaqueceu os debates sobre o tema. Somado ao crescente aumento em sua procura, houve também uma readequação das apólices de Seguro M&A ofertadas pelas seguradoras. Com a flexibilização dos limites de coberturas contratuais e a redução do escopo das cláusulas de exceção, as apólices podem trazer maior benefício às partes envolvidas em tais operações.
Em regra, o Seguro M&A é utilizado para garantir parte do pagamento das indenizações contratuais assumidas pelo vendedor por passivos ocultos (i.e., desconhecidos) oriundos de quebras de declarações e garantias. Por isso, é comum que seja utilizado sob a denominação de “Representations and Warranties (R&W) Insurance“. Nesse cenário, o Seguro M&A acaba reduzindo a exposição do vendedor aos passivos identificados apenas após o fechamento.
Por outro lado, o Seguro M&A também reduz o risco assumido pelo comprador em eventual disputa na cobrança de indenizações contratuais e o risco de insolvência do vendedor. Com isso, sua contratação permite uma liberação mais eficaz de recursos da transação e mitiga a necessidade do comprador de reter parte do preço como garantia de tais riscos.
Neste contexto, o Seguro M&A pode facilitar as negociações de operações complexas e trazer um alinhamento de interesses das partes para a conclusão do negócio.
Em relação à sua contratação, o Seguro M&A é comumente contratado em benefício dos compradores – principalmente em processos competitivos (Bidding Process), garantindo o pagamento pela seguradora de parte das indenizações contratuais assumidas pelos vendedores. De qualquer forma, a alocação dos custos e despesas do seguro entre as partes é sempre objeto de discussão, bem como deverão ser consideradas as especificidades e limitações da apólice.
Como ocorre com outros seguros, também será necessária uma negociação paralela pelas partes com a seguradora, incluindo questões relativas ao prêmio, coberturas, prazo e exclusões da apólice. Nesse caso, as partes também devem contabilizar o tempo para a análise dos documentos e informações da operação pela seguradora, incluindo as conclusões da auditoria jurídica e contábil e dos principais termos e condições contratuais que estão sendo discutidos.
Com uma utilização mais consolidada em algumas jurisdições, as partes envolvidas nas operações de fusões e aquisições têm buscado a implementação do Seguro M&A em maior escala no Brasil, em razão dos benefícios negociais e gerenciais apresentados acima.
Necessário sempre avaliar a estrutura da operação proposta e as definições comerciais das partes em relação às obrigações pré e pós-fechamento, principalmente em relação às cláusulas indenizatórias. Eventual contratação de Seguro M&A pode ser uma das alternativas para facilitar as negociações.
Este artigo foi elaborado por Caio Itiberê Ferreira da Silva, advogado nas áreas de Bancário e Mercado Financeiro, Fusões e Aquisições e Private Equity e Venture Capital.
Se você tiver alguma dúvida ou quiser continuar a conversa acerca de qualquer dos aspectos aqui debatidos, entre em contato conosco por meio do e-mail comunicacao@pinheiroguimaraes.com.br.
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