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STF discute restrições ao arrendamento e à aquisição de imóvel rural por sociedade controlada por estrangeiros.
O STF iniciou o julgamento da ADPF 342 e da ACO 2.463, que tratam da constitucionalidade de restrições à aquisição e ao arrendamento de imóvel rural por sociedade brasileira controlada por estrangeiro. O relator, Ministro Marco Aurélio, votou favoravelmente à constitucionalidade da equiparação de sociedades controladas por estrangeiros a sociedades estrangeiras para aplicação de tais restrições.
O julgamento foi suspenso, em razão de pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, que apresentou voto divergindo do relator. A expectativa é que o julgamento seja encerrado no início de agosto, após o recesso do STF.
Para acessar a íntegra da ADPF 342 e da ACO 2.463, que trata sobre restrições à aquisição de imóvel rural por estrangeiros, clique aqui.
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