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Em sessão realizada em 13 de março de 2025, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo indícios de litigância abusiva, o juiz poderá determinar, de forma fundamentada e observada a razoabilidade, que o autor emende a petição inicial.
A decisão foi proferida no julgamento de recurso relatado pelo Ministro Moura Ribeiro, o qual destacou o aumento significativo de ações judiciais infundadas, fenômeno conhecido como litigância predatória. Para coibir tal prática, a Corte entendeu ser possível exigir do autor documentos comprobatórios mínimos, tais como extratos bancários, contratos, comprovantes de residência e procurações atualizadas, visando demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da demanda.
No julgamento, o Ministro Humberto Martins reforçou a necessidade de preservar a competência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na apuração de infrações disciplinares dos advogados. Já o Ministro Luís Felipe Salomão ponderou que, embora seja necessária a repressão à litigância abusiva, não se deve comprometer o amplo acesso à Justiça, sugerindo substituir o termo “litigância predatória” por “litigância abusiva e fraudulenta”.
Ao final, prevaleceu a tese de que, diante de elementos concretos de abuso processual, é facultado ao magistrado determinar a emenda da inicial para comprovação adequada das alegações iniciais, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.
A decisão reforça a relevância da gestão processual responsável, equilibrando a necessidade de combate aos abusos processuais com a garantia constitucional de amplo acesso à jurisdição.
A equipe Contencioso Cível e Arbitragem do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.
Para acessar a íntegra do Processo: REsp n.º 2021665, clique aqui.
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