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TJRJ derruba proibição e autoriza viagens intermunicipais da Buser por fretamento colaborativo no Rio de Janeiro.
Em 10.4.2023, o Des. André Ribeiro, da Sexta Câmara de Direito Público do TJRJ, atribuiu efeito suspensivo à apelação interposta pela Buser contra sentença proferida em ação ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro – SINTERJ, que proibia a realização de intermediação de viagens intermunicipais de fretamento por meio de sua plataforma tecnológica no Estado do Rio de Janeiro.
Na decisão concessiva do efeito suspensivo, o Desembargador Relator consignou que a atividade intermediada pela Buser “não se enquadra completamente nos serviços de transporte coletivo e nos de fretamento, motivo pelo qual a requerente afirma ser um novo modal rodoviário denominado de fretamento colaborativo”. E que, “o Estado não consegue acompanhar as inovações tecnológicas no sentido de regular todos os serviços que são criados em benefício de uma coletividade de usuários, como é o presente caso”.
Além disso, invocando a Lei de Liberdade Econômica e a necessidade de que seja evitado o abuso de poder regulatório, a decisão consigna que “a inovação e adoção de novas tecnologias se mostram salutares e, a princípio, observam o princípio constitucional da livre concorrência, sendo certo que à medida que buscam novas ideias para otimizar os serviços, servem também para fomentar a concorrência e aprimorar a qualidade dos serviços que já são prestados à população”.
Trata-se de uma importante vitória, não apenas para a Buser e para as empresas cadastradas na plataforma, mas também para todos aqueles que dependem de um ambiente de negócios favorável à livre iniciativa e à livre concorrência.
A Buser é representada pelo Pinheiro Guimarães, contando com a atuação dos Sócios Caio Longhi, Pedro Sack e dos advogados Marco Aurélio Rangel e Fernanda Kikuti.
Clique aqui para ler decisão de liberação de viagens da Buser por fretamento colaborativo no Rio.
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