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O Banco Central do Brasil publicou no dia 19.12.2024, a Resolução CMN n.º 5.193, que altera as normas da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR.
Ao substituir a Resolução CMN n.º 5.081, de 29.6.2023, e revogar dispositivos das Resoluções CMN n.º 5.149 e n.º 5.158, a nova resolução atualizou as exigências socioambientais para a concessão de crédito rural no Brasil, especialmente em situações relacionadas a embargos ambientais e regularização fundiária.
Entre as principais alterações trazidas pela nova resolução, destaca-se a possibilidade de concessão de crédito rural para a recuperação de áreas embargadas por desmatamento ilegal. Anteriormente, a Resolução n.º 5.081 proibia totalmente o financiamento de áreas com embargos ambientais. Com a nova norma, é possível financiar a recuperação dessas áreas, desde que o mutuário apresente um projeto técnico aprovado pelo órgão ambiental responsável e comprove o pagamento das multas associadas ao embargo.
Além disso, até julho de 2027 o crédito rural poderá ser concedido para imóveis embargados, desde que o proprietário comprove que está em processo de regularização ambiental, com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e aguardando análise. Também será necessário adotar medidas de proteção da área embargada, como o isolamento da área e a suspensão de atividades agropecuárias enquanto durar o financiamento.
Outro ponto relevante da nova resolução é a exigência de documentos adicionais para imóveis que apresentem desmatamento após julho de 2019. A partir de 2 de janeiro de 2026, será necessário apresentar uma Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) ou um laudo técnico de sensoriamento remoto que comprove a inexistência de desmatamento na área desde essa data. Alternativamente, o produtor pode apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ou um Programa de Regularização Ambiental (PRA) aprovado.
Além disso, a partir de 2026, as instituições financeiras deverão verificar, por meio de dados oficiais (como o sistema PRODES, do INPE) a existência de desmatamento nas áreas solicitantes de crédito. Caso seja constatado desmatamento, a concessão de crédito estará condicionada à apresentação de documentos que comprovem a regularização da área.
Por fim, a resolução estabelece que, se houver descumprimento das obrigações ambientais durante o período de financiamento, a operação poderá ser desclassificada, conforme as disposições do MCR.
Essas modificações refletem a tentativa de equilibrar o acesso ao crédito rural com a proteção ambiental, incentivando práticas sustentáveis e a regularização fundiária. Para os produtores rurais, as novas regras oferecem uma oportunidade de acessar crédito, desde que estejam em conformidade com as exigências socioambientais vigentes.
O Pinheiro Guimarães conta uma equipe Ambiental e Mudanças Climáticas especializada acompanhando o tema e está à disposição para dúvidas e esclarecimentos adicionais.
Para acessar a íntegra da Resolução CMN n.º 5.193, que altera normas da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR, clique aqui.
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