A Segunda Seção do STJ aprovou a nova Súmula n.º 656, que trata da validade da cláusula de prorrogação automática de fiança.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, em 9.11.22, a nova súmula n.º 656:
“É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.”
Aplicação das Súmulas no STF
Súmula 656
É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.
Jurisprudência selecionada
● Progressividade de alíquotas
Imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – Alíquotas progressivas – Inconstitucionalidade – Verbete 656 da Súmula do Supremo. É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.
Para acessar a íntegra da Nova Súmula do STJ aprovada, Súmula n.º 656, clique aqui.
Leia também:
- Reflexos tributários em contratos de cash pooling
- Medida Provisória altera a tributação de investimentos no exterior detidos por pessoas físicas
- STF decide pela inconstitucionalidade da multa isolada sobre a não homologação da compensação
- STJ decide que incidem IR e CSLL sobre correção monetária em aplicações financeiras
Confira mais artigos e notícias sobre Tributário, clicando aqui.