Em 9 de setembro de 2025, a Controladoria-Geral da União (“CGU“) publicou a Portaria Normativa SE/CGU n.º 226, que regulamenta o Decreto n.º 12.304, de 9 de dezembro de 2024 (“Portaria Normativa SE/CGU n.º 226“), e estabelece os procedimentos para avaliação obrigatória de programas de compliance de empresas que contratam com a Administração Pública Federal em três situações:
- Cumprimento de obrigação de implementar programa de compliance em contratações de obras, serviços e fornecimentos iguais ou maiores a R$ 250.902.323,87;
- Utilização do programa de compliance como critério de desempate em licitações; e
- Condição para reabilitação de empresas sancionadas com proibição de contratar com o poder público ou declaradas inidôneas.
A norma detalha os critérios de avaliação dos procedimentos implementados na prática pelas empresas para comprovar a efetividade do programa de compliance ao contratar com a Administração Pública Federal.
Como as empresas enviarão seus programas de compliance à CGU?
As empresas deverão submeter o formulário de perfil e o formulário de conformidade e disponibilizar evidências que comprovem a implementação de 17 elementos obrigatórios do programa de compliance através do sistema SAMPI disponível no site da CGU. O sistema SAMPI é o mesmo utilizado pela CGU na avaliação de programas de compliance para obtenção do selo Pró-Ética e na celebração de acordos de leniência.
A CGU disponibilizará relatório final de avaliação indicando se o programa foi considerado implementado ou não implementado após avaliar se o programa de compliance atingir, cumulativamente, (i) a pontuação integral de determinados itens, (ii) no mínimo, 45% em cada área de avaliação; e (iii) no mínimo, 70% da pontuação total.
Quando o resultado indicar que o programa de compliance não foi implementado, a CGU poderá propor um plano de conformidade com prazo para completar as medidas sugeridas. Após o cumprimento das medidas de aperfeiçoamento, caso a CGU considere que o programa não está satisfatoriamente implementado, será caracterizado o descumprimento.
A CGU poderá requerer a reavaliação do programa de compliance a qualquer momento caso identifique situação ou informação que possa suscitar dúvida ou questionamento sobre o comprometimento da empresa contratada com a ética, a integridade e a prevenção e o combate a atos de fraude e corrupção.
Empresas isentas
Estão isentas da avaliação todas as empresas que obtiverem o selo Pró-Ética da CGU, estejam em avaliação em curso no contexto de outro contrato ou cujos programas de compliance tenham sido avaliados e implementados em metodologia compatível à Portaria Normativa SE/CGU n.º 226 pela CGU ou outro órgão ou entidade pública nos 24 meses anteriores à assinatura do contrato.
Aplicabilidade
A Portaria Normativa SE/CGU n.º 226, aplica-se a concessões, permissões de serviços públicos, parcerias público-privadas e outros processos de licitação e contratação pública regidos, subsidiariamente, pela Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021), exceto previsão específica em contrário.
A equipe de Ética, Compliance e Investigações do Pinheiro Guimarães está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar as empresas com o aperfeiçoamento ou a implementação de programas de compliance.
Para acessar a íntegra da Portaria Normativa SE/CGU n.º 226, que estabelece os procedimentos e a metodologia de avaliação de programas de integridade de que trata o Decreto n.º 12.304, de 9 de dezembro de 2024, clique aqui.
Leia também:
- CGU abre inscrições para o selo Empresa Pró-Ética
- CGU abre consulta pública sobre norma de avaliação de programas de integridade na nova Lei de Licitações
- CGU revoga o julgamento antecipado de mérito e cria o termo de compromisso
- STJ autoriza a utilização conjunta da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa
- Como treinamentos promovem cultura corporativa ética e combatem os programas de compliance de papel?
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.