17 de setembro de 2026

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Pinheiro Guimarães atua em julgamento no STJ sobre PIS/Cofins sobre Selic de recolhimentos compulsórios

Pinheiro Guimarães atua em julgamento no STJ sobre PIS/Cofins sobre Selic de recolhimentos compulsórios

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a incidência de PIS/Cofins sobre a Taxa Selic aplicada aos valores de recolhimentos compulsórios mantidos por instituições financeiras no Banco Central, no julgamento do Recurso Especial n.º 2.234.727/SP.

A discussão é inédita no STJ e envolve a definição da natureza dos valores correspondentes à Selic incidente sobre os recolhimentos compulsórios e sua inclusão na base de cálculo das contribuições. O colegiado acompanhou o voto do Ministro Gurgel de Faria, que considerou aplicável ao caso o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.237, segundo o qual a Selic incidente sobre valores objeto de restituição possui natureza remuneratória.

Durante o julgamento, Thiago Paranhos Neves, sócio da área de Tributário do Pinheiro Guimarães, realizou sustentação oral pela não incidência das contribuições sobre esses valores. Entre os argumentos apresentados, destacou-se a natureza regulatória dos recolhimentos compulsórios e o fato de que as instituições financeiras continuam responsáveis pela remuneração dos recursos captados de seus clientes, embora parte desses recursos seja mantida no Banco Central do Brasil e não possa ser explorada economicamente.

Em entrevista ao Valor Econômico, Thiago Paranhos Neves destacou que houve períodos em que a Selic não remunerava a totalidade dos valores sujeitos a recolhimento compulsório, mas apenas percentuais de 64% e 73% da exigibilidade. Nesse contexto, apontou a dificuldade de caracterizar esses valores como remuneração pura e simples decorrente de uma obrigação compulsória quando nem a totalidade dos recursos era remunerada.

Conforme destacado, por se tratar do regime cumulativo, ainda que se entendesse que esse montante representa uma receita, não poderia ser alcançado pela tributação por não ser decorrente do exercício típico da atividade empresarial;

O julgamento também foi repercutido pelo JOTA, que ouviu Thiago Paranhos Neves sobre a decisão e os argumentos discutidos no processo. Em entrevista ao veículo, o sócio apontou que o entendimento do STJ manteve o paralelo com o precedente repetitivo relativo aos depósitos judiciais, sem enfrentar argumentos relacionados à ausência de efetiva caracterização dos valores recebidos como receita e à sua desvinculação das atividades típicas das instituições financeiras.

Confira as entrevistas na íntegra:

Valor Econômico: STJ conclui que incidem PIS e Cofins sobre a Selic nos depósitos compulsórios dos bancos
Jota: STJ mantém cobrança de PIS/Cofins sobre Selic de recolhimentos compulsórios

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