30 de setembro de 2026

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Comandos ocultos em petições: STF identifica tentativa de manipulação por meio de IA e analisa os limites da lealdade processual

Comandos ocultos em petições: STF identifica tentativa de manipulação por meio de IA e analisa os limites da lealdade processual

O uso de tecnologia como apoio ao trabalho jurídico e a tentativa de manipular sistemas empregados pelo Judiciário são situações distintas, exploradas em um episódio divulgado em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (“STF”). Segundo a Corte, o Núcleo de Inteligência Artificial da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação do STF (“SGTI”) identificou a inclusão de comandos ocultos destinados a direcionar ferramentas de inteligência artificial (“IA”) a uma decisão favorável à parte recorrente. O episódio foi classificado pelo STF como a primeira tentativa do chamado “prompt injection” identificado pela Corte.

O caso foi examinado no Agravo em Recurso Extraordinário n.º 1.608.713/MG, sob a relatoria do Ministro Cristiano Zanin. A utilização de prompt injection foi registrada em decisão monocrática de 19.8.2026, no julgamento de agravo regimental interposto contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que inadmitiu recurso extraordinário.

A identificação dos comandos ocultos

Segundo relatado pelo Ministro Relator e divulgado pelo STF, o SGTI identificou instruções ocultas, inseridas nos autos pela recorrente, que teriam sido elaboradas em letras brancas e de tamanho reduzido, com argumentos e comandos destinados a induzir ferramentas de IA a conhecer e dar provimento ao recurso. De acordo com informações divulgadas pelo STF, o SGTI também teria identificado que algumas palavras teriam sido fragmentadas de forma incomum no recurso, dificultando a identificação dos comandos de indução de IA.

Segundo a Corte, a tentativa foi identificada pela “Maria Shield”, funcionalidade da plataforma de inteligência artificial desenvolvida pelo STF, chamada “Maria”, utilizada para apoiar internamente o trabalho de servidores na análise processual e na produção de documentos. A plataforma atua na identificação de padrões e conteúdos potencialmente maliciosos inseridos em peças processuais, entre eles comandos ocultos destinados a interferir no funcionamento de sistemas de IA.

Na decisão de 19.8.2026, o Ministro Relator esclareceu que seu gabinete não utiliza ferramentas de IA para analisar processos ou fundamentar decisões, de modo que, segundo consignado, a tentativa não teve efeito sobre a análise do recurso, já desprovido na mesma data.

As providências determinadas pelo Ministro Cristiano Zanin

Na decisão monocrática, o Ministro Relator classificou a conduta de prompt injection como incompatível com o dever de lealdade processual e aplicou multa, com fundamento no art. 77 do Código de Processo Civil. A decisão determinou, ainda, a (i) certificação do ocorrido nos autos; (ii) comunicação à OAB, para verificação de eventual infração ético-disciplinar; e (iii) comunicação ao MPF, para apuração de eventual prática de crime, caso o órgão entenda cabível.

Conclusão

O episódio evidencia que o avanço do uso de ferramentas de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário traz novos desafios à atuação em juízo. Embora a utilização de IA como ferramenta de apoio à pesquisa, análise e eventual elaboração de peças processuais seja importante é relevante consignar que tal utilização é distinta de qualquer tentativa de interferência nos sistemas empregados pelo Judiciário, como a inserção de comandos ocultos em petições, pelo que a decisão reforça a necessidade de observância dos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual. Mais do que uma questão relacionada à tecnologia, o caso suscita importante reflexão sobre os limites éticos e processuais do uso da IA e sobre a necessidade de que sua incorporação à prática jurídica seja acompanhada da preservação dos deveres que orientam a atuação das partes no processo.

Ressalte-se, por fim, que o processo permanece em análise perante o Supremo Tribunal Federal, com julgamento virtual iniciado em 25.9.2026, relativo ao agravo regimental interposto contra a decisão monocrática de 19.8.2026, estando em discussão, no recurso, questões relacionadas ao mérito da controvérsia constitucional.

A equipe de Contencioso Estratégico e Prevenção de Litígios do Pinheiro Guimarães está disponível para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.

Para acessar a íntegra do Recurso Extraordinário n.º 1.608.713/MG, que examina o caso, clique aqui.


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