09 de dezembro de 2019

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Veto ao Projeto de Lei que isenta equipamentos de energia solar do imposto

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Presidente veta Projeto de Lei n.º 8.322/2014 que previa isenção de Imposto de Importação para equipamentos de energia solar.

Por meio da Mensagem n.º 620, de 27 de novembro de 2019, o Presidente Jair Bolsonaro comunicou o veto integral ao Projeto de Lei n.º 8.322/2014 (Projeto n.º 317/13  no Senado Federal), que visava a isentar do Imposto de Importação os equipamentos e componentes de geração energética de fonte solar quando não houvesse similar nacional.

A isenção alcançaria a importação dos produtos classificados no NCM 8541.40 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (“Tipi“) utilizados na geração de energia elétrica de fonte solar. De acordo com a Tabela da Tarifa Externa Comum (TEC) disponibilizada no site do Ministério da Economia, algumas mercadorias classificadas na posição 8541.40 estão atualmente sujeitas à alíquota do Imposto de Importação de 6%, 10% ou 12%.

O veto foi justificado pela “contrariedade ao interesse público”, bem como inconstitucionalidade em razão de o projeto não prever medidas de compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira diante da diminuição de receita da União, o que violaria as regras do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda dos artigos 114 e 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019.

Quando da justificação do projeto de lei, o autor do projeto, o ex-senador Ataídes Oliveira, afirmou que a despeito de o país contar com grande capacidade de geração de energia solar, a tecnologia – que produz energia limpa – ainda é pouco conhecida e utilizada, ao passo que fontes defasadas de geração de energia são mais utilizadas como a energia hídrica e termelétrica. O ex-senador afirmou ainda ser “de fundamental importância a existência de um mercado que demande tecnologias modernas e limpas” e que “cabe o estabelecimento de legislação específica que incentive a aquisição, num primeiro momento, dos módulos e componentes (células solares, vidros solares e demais itens para os quais não haja fabricação nacional) a fim de que se estabeleça um mercado consumidor amplo e consistente.

Para acessar a íntegra do Projeto de Lei n.º 8.322, que prevê isenção para equipamentos de energia solar do imposto sobre importação, clique aqui.


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