01 de agosto de 2025

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CVM inicia consulta pública prevendo ajustes pontuais à Resolução CVM n.º 160

CVM inicia consulta pública prevendo ajustes pontuais à Resolução CVM n.º 160

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou, em 31 de julho de 2025, a Consulta Pública SDM n.º 03/25, com o objetivo de promover ajustes pontuais na Resolução CVM n.º 160, de 13 de julho de 2022, que disciplina o regime aplicável às ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários no Brasil.

As mudanças propostas decorrem da experiência prática acumulada pela Autarquia na aplicação da norma, de interpretações recentes e de sugestões encaminhadas por participantes do mercado.

Entre as principais alterações propostas, destacam-se:

Securitização

Inclusão de orientações claras sobre a apresentação de demonstrações financeiras de devedores ou coobrigados em operações de securitização, refletindo a interpretação recente do Colegiado da CVM.

Ofertas de Dívida

Revisão do indicador “Valor da empresa / EBITDA pro forma” e convite para sugestões de indicadores alternativos mais relevantes para avaliação de risco.

Rateio de Despesas

Exigência de divulgação, nos prospectos de ofertas públicas mistas (primária e secundária) de ações e cotas de fundo de investimento fechados, da forma de divisão dos custos de distribuição entre os ofertantes, promovendo maior transparência e mitigação de conflitos de interesse.

Revenda de Valores Mobiliários

Definição de prazos e condições para revenda de valores mobiliários emitidos por emissores não registrados que venham a obter registro posteriormente, equilibrando proteção ao investidor e liquidez de mercado.

Benefícios Fiscais

Adequação à Lei n.º 14.801, de 9 de janeiro de 2024 e ao Decreto n.º 11.964, de 26 de março de 2024, com novas exigências de informações para ofertas públicas de valores mobiliários com incentivos fiscais, incluindo debêntures de infraestrutura e outros títulos beneficiados.

Aprimoramentos Procedimentais

Esclarecimentos sobre necessidade de aprovação prévia da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE para revogação de ofertas, prazos para divulgação de anúncios de início de distribuição, e ajustes redacionais para harmonização normativa.

O prazo para envio das sugestões e comentários ao edital de audiência pública se encerra em 19 de setembro de 2025 e as manifestações devem ser encaminhadas, por escrito, à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, pelo endereço eletrônico conpublicasdm0325@cvm.gov.br.

A equipe de Mercado de Capitais do Pinheiro Guimarães está disponível para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.

Para acessar a íntegra do Edital da Consulta Pública SDM n.º 03/2025, que traz alterações normativas relacionadas às ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários e a negociação dos valores mobiliários ofertados nos mercados regulamentados, clique aqui.


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