20 de abril de 2021

Notícias

CVM edita regra que dispensa apresentação de boletim de subscrição

Placeholder

A CVM editou a Resolução n.º 27, que dispensa a apresentação do boletim de subscrição em ofertas públicas de distribuição liquidadas pelo sistema de entidades administradoras de mercados organizados. Não obstante, o intermediário deverá obter dos investidores documento de aceitação da oferta, contendo as informações previstas no art. 2º da Resolução.

O início da vigência da Resolução se dará em 3.5.21, sendo aplicável aos pedidos de registro de ofertas públicas protocolados a partir dessa data.

Para acessar a íntegra da Resolução n.º 27, que edita regra que dispensa apresentação de boletim de subscrição, clique aqui.

–

Confira mais artigos e notícias clicando aqui.

Últimas Publicações

Client Alert
16 DE OUTUBRO DE 2026
STF definirá na próxima semana sobre a possibilidade de exclusão do ISS da base do PIS-COFINS
LER MAIS
Notícias do Escritório
16 DE OUTUBRO DE 2026
Lançamento da obra coletiva “Tributação em Reorganizações e Operações Societárias”
LER MAIS
Artigos
15 DE OUTUBRO DE 2026
Pedido de Utilização de Crédito (PUC): como compensar o saldo credor de PIS/Cofins com a CBS
LER MAIS

Áreas de Atuação

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos