CVM fixa escala que reduz o percentual mínimo de participação acionária necessário ao exercício de direitos previstos na Lei n.º 6.404.
Em 22 de março de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM n.º 70, que estabelece uma escala que reduz o percentual mínimo de participação acionária necessário para o exercício de direitos previstos na Lei n.º 6.404. Esta nova regulamentação visa facilitar o acesso dos acionistas a seus direitos e promover uma maior democratização do mercado de capitais.
A Resolução CVM n.º 70 também revoga as Instruções CVM n.º 165, 324 e 627. A norma entrará em vigor em 1º de abril de 2022.
Para acessar a íntegra da Resolução CVM n.º 70, que fixa escala reduzindo, em função do capital social, o percentual mínimo de participação acionária necessário ao exercício de direitos previstos na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e revoga as Instruções CVM n.º 165, de 11 de dezembro de 1991, n.º 282, de 26 de junho de 1998, n.º 324, de 19 de janeiro de 2000, e n.º 627, de 22 de junho de 2020, clique aqui.
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