23 de setembro de 2021

Notícias

CVM propõe alteração da norma de investidor não residente

Placeholder

Em audiência pública realizada no dia 15.9.21, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) apresentou proposta de alteração da Resolução CVM n.º 13, que trata sobre regras de registro e divulgação de informações pelo investidor não residente (pessoa natural).

O objetivo principal da CVM é facilitar o acesso do investidor não residente (pessoa natural) ao mercado brasileiro, dispensando seu registro perante a CVM. Como contrapartida, antes das operações serem iniciadas, o representante do investidor não residente deverá apresentar informações padronizadas sobre tal investidor, sem a necessidade de envio de informações periódicas.

Clique aqui para acessar o edital da audiência pública.

Últimas Publicações

Artigos
24 DE SETEMBRO DE 2026
Introdução às Letras de Risco de Seguro: estrutura, regulação e características
LER MAIS
Notícias
23 DE SETEMBRO DE 2026
CVM: SRE afasta possibilidade de emissão pública de debêntures por sociedades limitadas
LER MAIS
Notícias do Escritório
22 DE SETEMBRO DE 2026
Operação assessorada por Pinheiro Guimarães é shortlisted para o Deal of the Year: Finance no Legal 500 Chile Awards 2026
LER MAIS

Áreas de Atuação

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos