03 de novembro de 2020

Notícias

Flexibilização da regra sobre repasse de recursos captados no exterior

Placeholder

Conselho Monetário Nacional flexibiliza regra sobre repasse de recursos captados no exterior.

Entrou em vigor no dia 3 de novembro de 2020 a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n.º 4.857, que altera a Resolução do CMN n.º 3.844, a qual dispõe sobre o capital estrangeiro no Brasil.

A nova Resolução passou a permitir que os recursos captados por instituições financeiras nacionais junto a bancos multilaterais de desenvolvimento e agências internacionais de desenvolvimento no exterior, para fins de repasse para devedores no Brasil nos termos do artigo 11 da Resolução do CMN n.º 3.844, ingressem no país a partir de conta aberta pela instituição financeira no exterior vinculada exclusivamente à respectiva operação de captação.

A regra facilita esse tipo de operação ao permitir que as instituições financeiras brasileiras que captem recursos junto a tais entidades internacionais desembolsem tais recursos aos respectivos devedores no Brasil diretamente de contas por elas mantidas no exterior e vinculadas a cada operação de captação.

Para acessar a íntegra do CMN n.º 4.857, que trata sobre regra sobre repasse de recursos captados no exterior, clique aqui.


Leia também:

Confira mais artigos e notícias sobre Societário, clicando aqui.

Últimas Publicações

Notícias
01 DE OUTUBRO DE 2026
STJ rejeita Embargos de Declaração que pleiteavam modulação de efeitos de decisão que impede que Municípios cobrem IPTU do credor fiduciário
LER MAIS
Notícias
30 DE SETEMBRO DE 2026
Comandos ocultos em petições: STF identifica tentativa de manipulação por meio de IA e analisa os limites da lealdade processual
LER MAIS
Reforma Tributária
29 DE SETEMBRO DE 2026
A Reforma Tributária do Consumo e um novo capítulo da discussão acerca da tributação dos contratos de Cost-Sharing
LER MAIS

Áreas de Atuação

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos