17 de junho de 2025

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Litigância Predatória: desafios à prestação jurisdicional e mecanismos de contenção

Litigância Predatória: desafios à prestação jurisdicional e mecanismos de contenção

A litigância predatória, enquanto espécie da litigância abusiva, tem sido objeto de crescente atenção no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, dada sua capacidade de comprometer a eficiência, a celeridade e a qualidade da prestação jurisdicional. A Recomendação n.º 159, de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), define litigância abusiva como o desvio ou excesso manifesto dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, abrangendo inclusive condutas no polo passivo da relação processual. Quando caracterizada por demandas artificiais, frívolas, temerárias ou fragmentadas, essa litigância pode se revelar predatória, gerando sobrecarga indevida ao sistema judicial.

As condutas processuais potencialmente abusivas envolvem desde a formulação padronizada de petições iniciais até a fragmentação artificial de lides, ajuizamento em comarcas sem conexão com as partes ou fatos e pedidos aleatórios de justiça gratuita.

O cenário estatístico reforça a gravidade do problema. Há no país cerca de 84 milhões de processos em tramitação, com um tempo médio de duração de 3 anos e 1 mês, cabendo a cada magistrado, individualmente, julgar uma média de 2 mil processos por ano, com um custo total de R$132,8 bilhões ao Judiciário. Estima-se que 30% das ações envolvendo responsabilidade do fornecedor, danos morais e obrigações contratuais, que são temas de parte considerável das novas ações ajuizadas, caracterizam litigância predatória.

A jurisprudência também reconhece os efeitos deletérios da litigância excessiva. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 3995, assentou que o uso abusivo do Judiciário como instrumento de procrastinação ou coação prejudica sua legitimidade e contribui para a percepção de ineficiência do sistema. O TJMG estimou, em 2022, um custo anual de R$12,7 bilhões com ações predatórias. No mesmo sentido, o TJSP reportou, entre 2016 e 2021, dispêndio de R$16,7 bilhões com esse tipo de demanda. O setor privado igualmente sofre impacto: apenas o varejo estima arcar com cerca de R$5 bilhões em litígios predatórios nas esferas cível e trabalhista.

Para o enfrentamento do fenômeno, o CNJ recomenda a adoção de medidas judiciais preventivas e corretivas, como a triagem de petições iniciais, a realização de audiências para verificação da legitimidade da demanda, a exigência de documentação original e a validação de assinaturas em procurações. Além disso, destaca-se a importância da comunicação com a OAB e, quando cabível, com autoridades policiais.

No campo extrajudicial, advogados podem contribuir com a identificação de padrões ofensivos, coleta de provas sobre práticas antiéticas e encaminhamento de representações aos órgãos competentes.

Se você tiver alguma dúvida ou quiser continuar a conversa acerca de qualquer dos aspectos aqui debatidos, entre em contato conosco por meio do e-mail comunicacao@pinheiroguimaraes.com.br.


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