14 de novembro de 2024

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Município de São Paulo reabre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)

Município de São Paulo reabre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)

Município de São Paulo reabre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) com descontos de até 95% para a quitação de débitos tributários e não tributários.

Por meio da publicação do Decreto Municipal n.º 64.865/24, o Município de São Paulo reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI“), possibilitando que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários e não tributários em condições vantajosas.

Essa iniciativa oferece uma oportunidade única para a quitação de débitos tributários e não tributários, com descontos significativos em relação aos juros e multas. O PPI abrange débitos já constituídos ou não, incluindo aqueles inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.

O PPI permite o parcelamento de débitos relacionados ao IPTU, ISS, ITBI, além de taxas e multas municipais. No entanto, não é possível incluir no parcelamento débitos de natureza contratual, infrações ambientais, multas de trânsito e débitos que já tenham sido objeto de transações tributárias firmadas com a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo.

O programa oferece 3 (três) faixas de desconto, que variam de acordo com o número de parcelas escolhidas. Para quem optar pelo pagamento à vista, os descontos podem chegar a 95% (noventa e cinco por cento) sobre juros de mora e multa, além de 75% (setenta e cinco por cento) nos honorários advocatícios. Para o parcelamento em até 60 (sessenta) vezes, a redução será de 65% (sessenta e cinco por cento) nos juros de mora, 55% (cinquenta e cinco por cento) na multa e 50% (cinquenta por cento) nos honorários advocatícios. Para parcelamentos de 61 (sessenta e um) a 120 (cento e vinte) vezes, as reduções serão de 45% (quarenta e cinco por cento) nos juros de mora, 35% (trinta e cinco por cento) na multa e 35% (trinta e cinco por cento) nos honorários advocatícios.

O pagamento das parcelas deve ser realizado de forma mensal e sucessiva, com acréscimo de juros calculados pela Taxa SELIC. Vale destacar que os descontos sobre honorários advocatícios não se aplicam quando esses valores forem definidos judicialmente, devendo-se observar a decisão do juiz no caso.

A adesão ao PPI pode ser feita até 31 de janeiro de 2025, por meio do portal “Fique em Dia” da Prefeitura de São Paulo. Essa é uma excelente oportunidade para regularizar pendências fiscais com condições altamente vantajosas, aproveitando os expressivos descontos oferecidos pelo programa.

A equipe tributária do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.


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