03 de abril de 2020

Notícias

Regime excepcional para as Assembleias Gerais Ordinárias e Reuniões Anuais de Sócios

Placeholder

Medida Provisória n.º 931 institui regime excepcional para as Assembleias Gerais Ordinárias e Reuniões Anuais de Sócios em razão do Covid-19.

Anualmente, as companhias e sociedades limitadas devem deliberar, por meio de Assembleia Geral Ordinária ou Reunião Anual de Sócios, conforme o caso, sobre a aprovação das contas dos administradores e das suas demonstrações financeiras nos quatro meses seguintes ao término de seus respectivos exercícios sociais, bem como sobre a eleição dos administradores e dos membros do conselho fiscal (se aplicável). A aprovação das contas e das demonstrações financeiras é de especial relevância para os administradores e membros do conselho fiscal, vez que os exonera de responsabilidade quanto aos resultados financeiros aprovados, exceto em caso de erro, dolo ou fraude.

Entretanto, em razão da propagação do Covid-19, em 30 de março de 2020 foi publicada e entrou em vigor a Medida Provisória n.º 931, que, dentre outros, instituiu regime excepcional para as Assembleias Gerais Ordinárias e Reuniões Anuais de Sócios, que, resumidamente, contempla as disposições abaixo:

(i) prorrogação do prazo para realização das Assembleias Gerais Ordinárias e das Reuniões Anuais de Sócios de quatro para sete meses após o término do exercício social da companhia ou da sociedade limitada;

(ii) disposições contratuais que exijam a realização da Assembleia Geral Ordinária ou da Reunião Anual de Sócios em prazo inferior ao disposto no item (i) acima serão consideradas sem efeito no exercício de 2020;

(iii) prorrogação dos mandatos dos administradores, membros do conselho fiscal e de comitês estatutários até a realização das Assembleias Gerais Ordinárias (ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso) e das Reuniões Anuais de Sócios;

(iv) nas sociedades por ações, ressalvada a hipótese de previsão diversa no estatuto social, caberá ao conselho de administração deliberar, ad referendum, sobre assuntos urgentes de competência da assembleia geral;

(v) nas sociedades por ações, até que a Assembleia Geral Ordinária seja realizada, o conselho de administração, se houver, ou a diretoria, poderá declarar dividendos, nos termos do disposto no  204 da Lei das S.A., independentemente de reforma do estatuto social;

(vi) são incluídos na Lei das S.A. e no Código Civil dispositivos sobre votação à distância para os acionistas ou sócios, conforme o caso, de acordo com os novos parágrafos 1º e 2º ao artigo 121 e artigo 1.080-A, respectivamente; e

(vii) enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal das juntas comerciais em razão do Covid-19, (a) para os atos assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo de 30 (trinta) dias para protocolo e retroatividade dos efeitos à data de assinatura será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços; e (b) a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020, e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.


Leia também:

Confira mais artigos e notícias sobre Societário, clicando aqui.

Últimas Publicações

Notícias
01 DE OUTUBRO DE 2026
STJ rejeita Embargos de Declaração que pleiteavam modulação de efeitos de decisão que impede que Municípios cobrem IPTU do credor fiduciário
LER MAIS
Notícias
30 DE SETEMBRO DE 2026
Comandos ocultos em petições: STF identifica tentativa de manipulação por meio de IA e analisa os limites da lealdade processual
LER MAIS
Reforma Tributária
29 DE SETEMBRO DE 2026
A Reforma Tributária do Consumo e um novo capítulo da discussão acerca da tributação dos contratos de Cost-Sharing
LER MAIS

Áreas de Atuação

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos