31 de agosto de 2022

Notícias

Regulamentação da regra de funcionamento de instituições financeiras e demais instituições

Placeholder

Banco Central do Brasil regulamenta a regra para pedidos de autorização relacionados ao funcionamento de instituições financeiras e demais instituições reguladas pelo Conselho Monetário Nacional.

Em 31 de agosto de 2022, foi publicada pelo Banco Central do Brasil (“BCB“) a Instrução Normativa n.º 299 (“IN BCB n.º 299“), que regulamenta a Resolução CMN n.º 4970, de 25 de novembro de 2021 (a qual, por sua vez, entra em vigor em 1º de setembro de 2022).

A IN BCB n.º 299 versa sobre os prazos, procedimentos e informações necessários aos pedidos de autorização relacionados ao funcionamento de instituições financeiras e demais instituições reguladas pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN“), incluindo agências de fomento, bancos comerciais, bancos de câmbio, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos múltiplos, sociedades de corretoras de títulos e valores mobiliários e instituições financeiras públicas.

A IN BCB n.º 299 busca promover a redução de exigências procedimentais e documentais referentes aos pedidos de autorização relacionados a referidas instituições, a fim de contribuir para a redução de custos regulatórios.

Clique aqui para acessar a íntegra da IN BCB n.º 299.


Leia também:

Confira mais artigos e notícias sobre Bancário e Mercado Financeiro, clicando aqui.

Últimas Publicações

Artigos
24 DE SETEMBRO DE 2026
Introdução às Letras de Risco de Seguro: estrutura, regulação e características
LER MAIS
Notícias
23 DE SETEMBRO DE 2026
CVM: SRE afasta possibilidade de emissão pública de debêntures por sociedades limitadas
LER MAIS
Notícias do Escritório
22 DE SETEMBRO DE 2026
Operação assessorada por Pinheiro Guimarães é shortlisted para o Deal of the Year: Finance no Legal 500 Chile Awards 2026
LER MAIS

Áreas de Atuação

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos