29 de dezembro de 2025

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Sancionada lei complementar que reduz incentivos e benefícios tributários federais, eleva o IRRF sobre JCP e aumenta alíquota da CSLL

Sancionada lei complementar que reduz incentivos e benefícios tributários federais, eleva o IRRF sobre JCP e aumenta alíquota da CSLL

Na última sexta-feira, 26 de dezembro de 2025, foi publicada a Lei Complementar n.º 224/2025, oriunda do Projeto de Lei Complementar n.º 128/2025, que introduz um redutor geral de 10% sobre incentivos e benefícios tributários federais, e um aumento da alíquota do IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (“JCP“) e da CSLL aplicáveis a determinadas instituições do setor financeiro.

Em linhas gerais, a nova legislação determina a redução de 10% dos benefícios e incentivos que envolvam PIS/Cofins (inclusive nas operações de importação), IRPJ, CSLL, Imposto de Importação, IPI e a contribuição previdenciária do empregador, da empresa e de entidade a ela equiparada.

Dentre os impactos, destacam-se as sociedades que apuram IRPJ e CSLL com base no Lucro Presumido, para as quais haverá acréscimo de 10% nos percentuais de presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.

Por outro lado, a lei complementar preserva hipóteses específicas que não sofrerão redução, como: imunidades constitucionais, benefícios concedidos a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, alíquota zero para produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos, benefícios fruídos por pessoas jurídicas sem fins lucrativos, benefícios cuja lei concessiva imponha teto quantitativo global e prévia habilitação ou autorização administrativa, a CPRB, entre outros.

Além do redutor de benefícios, a Lei Complementar n.º 224/2025 promove outras duas alterações relevantes: (i) eleva a alíquota do IRRF incidente sobre JCP de 15% para 17,5%; e (ii) aumenta as alíquotas da CSLL para determinados instituições, incluindo pessoas jurídicas de seguros privados (15%), bancos (20%), IP (12%), SCFI (17,5%), entre outras.

As disposições da Lei Complementar n.º 224/2025 produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, ressalvados os tributos submetidos à anterioridade nonagesimal, cujos efeitos terão início em 1º de abril de 2026.

A equipe de Tributário do Pinheiro Guimarães está à disposição para auxiliar e avaliar as implicações relacionadas a essa matéria.

Para acessar a íntegra da Lei Complementar n.º 224/2025, que dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares n.ºs 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis n.ºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990, clique aqui.


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