17 de maio de 2021

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STF decide pela exclusão do ICMS destacado do PIS/COFINS

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Os Desdobramentos Jurídicos da Decisão do STF sobre o ICMS no PIS/COFINS

O STF definiu, em decisão favorável aos contribuintes, que o ICMS a ser excluído das bases de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais, e não o efetivamente recolhido aos Estados, como pretendia a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Houve modulação dos efeitos da decisão, resguardados os direitos dos contribuintes que ajuizaram ação até 15.3.2017 (data do julgamento), sendo necessários cuidados específicos no processo de apropriação e compensação dos créditos, principalmente para os contribuintes que ainda não possuem ação ajuizada.


Leia também:

  • Prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda – Foi publicada pelo Ministério da Economia a Instrução Normativa RFB n.º 2.020, que alterou a Instrução Normativa RFB n.º 2.010/2021, a fim de estender o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

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