26 de fevereiro de 2021

Notícias

STF decide pela incidência apenas de ISS em operações de licenciamento e cessão de direito de uso de softwares

Placeholder

No dia 18 de fevereiro de 2021, o plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF“) decidiu, por maioria, no âmbito do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.ºs 1.945 e 5.659, pelo afastamento da incidência de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (“ICMS“) sobre licenciamento e cessão de uso de softwares.

O julgamento foi retomado após o voto-vista do Ministro Kassio Nunes Marques, no qual a maioria dos ministros do STF decidiu pela incidência de Imposto Sobre Serviços (“ISS“) no licenciamento e na cessão de direito de uso dos programas de computador (softwares). Tal entendimento  representa uma mudança na jurisprudência firmada há duas décadas pelo STF, no sentido de que incidiria ICMS sobre operações envolvendo softwares de prateleira e ISS sobre operações envolvendo softwares produzidos sob encomenda.

O STF ainda decidirá pela modulação ou não dos efeitos da decisão no dia 24 de fevereiro de 2021, o que pode ter impactos tributários relevantes, especialmente para contribuintes que pagaram ICMS e pretendem restituir o tributo indevidamente pago bem como para municípios que poderiam tentar cobrar o ISS não recolhido.

Últimas Publicações

Notícias
01 DE OUTUBRO DE 2026
STJ rejeita Embargos de Declaração que pleiteavam modulação de efeitos de decisão que impede que Municípios cobrem IPTU do credor fiduciário
LER MAIS
Notícias
30 DE SETEMBRO DE 2026
Comandos ocultos em petições: STF identifica tentativa de manipulação por meio de IA e analisa os limites da lealdade processual
LER MAIS
Reforma Tributária
29 DE SETEMBRO DE 2026
A Reforma Tributária do Consumo e um novo capítulo da discussão acerca da tributação dos contratos de Cost-Sharing
LER MAIS

Áreas de Atuação

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos