16 de setembro de 2021

Notícias

STJ reitera desnecessidade de registro para validade de cessão fiduciária de crédito

Placeholder

Em 16 de agosto de 2021, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ“) decidiu, no julgamento do Recurso Especial n.° 1.444.873/GO, por unanimidade, que “a cessão fiduciária de crédito, independentemente de seu registro, não se submete à recuperação judicial“, na forma do artigo 49, §3°, da Lei n.° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

Com isso, a Quarta Turma decidiu manter inalterada a decisão monocrática que, dando provimento a recurso especial interposto por instituições financeiras credoras de empresa em recuperação judicial, reconheceu que o crédito em discussão não se submete à recuperação judicial e afastou a determinação do tribunal de origem de restituição de valores à empresa recuperanda.

A Ministra Relatora, Maria Isabel Gallotti, destacou que, além de o tema ser pacificado pela jurisprudência das Terceira e Quarta Turmas, a Segunda Seção, composta por tais turmas, também teve a oportunidade de se manifestar sobre o tema, tendo decidido, por maioria, em igual sentido.  Naquela oportunidade, a Segunda Seção, por maioria, dispensou a necessidade de registro em cartório para a validade de cessão fiduciária de crédito, definindo questão prejudicial no âmbito do mencionado recurso.

Por fim, restou consignado no voto da Ministra Relatora, seguido pelos demais Ministros votantes, que “a transferência ao credor fiduciário se efetiva a partir da contratação e, por esse motivo, os bens não se submetem aos efeitos da recuperação judicial do cedente, sem quebra da expectativa dos demais credores da recuperanda“.

Últimas Publicações

Artigos
24 DE SETEMBRO DE 2026
Introdução às Letras de Risco de Seguro: estrutura, regulação e características
LER MAIS
Notícias
23 DE SETEMBRO DE 2026
CVM: SRE afasta possibilidade de emissão pública de debêntures por sociedades limitadas
LER MAIS
Notícias do Escritório
22 DE SETEMBRO DE 2026
Operação assessorada por Pinheiro Guimarães é shortlisted para o Deal of the Year: Finance no Legal 500 Chile Awards 2026
LER MAIS

Áreas de Atuação

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos