Responsabilidade solidária do Administrador Judicial na Falência em caso de desaparecimento/deterioração de bens.
Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ“) decidiu que, em processos falimentares, em caso de desaparecimento ou deterioração de bens de propriedade da falida, o Administrador Judicial, de forma subjetiva e solidária ao depositário dos bens, responde pelos prejuízos gerados à Massa Falida.
Para tanto, o STJ esclareceu que será necessário a destituição do Administrador Judicial e o ajuizamento, pela Massa Falida, por meio de seu novo gestor, de ação autônoma, na qual deverá ser demonstrado o dolo ou culpa do depositário indicado, bem como deverão ser respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa.
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