As empresas de médio e grande porte possuem até o dia 30 de maio de 2024 para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico. É importante mencionar que a não realização deste cadastro até o prazo em questão implicará no cadastramento compulsório das empresas pelo Conselho Nacional de Justiça (“CNJ“), com a utilização de dados obtidos junto à Secretaria da Receita Federal – o que poderá acarretar a utilização de dados desatualizados.
Esta é a segunda etapa de implantação do Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do Programa Justiça 4.0 que irá centralizar citações, intimações e comunicações processuais dos tribunais nacionais em uma plataforma única. A expectativa é que a implementação do sistema seja concluída até o final do ano.
A primeira etapa priorizou apenas a adequação dos órgãos do Poder Judiciário e o cadastro de instituições financeiras, tendo sido concluída em agosto de 2023.
Segundo o cronograma divulgado, a terceira etapa priorizará o cadastro de instituições públicas, a partir de 1º de julho de 2024.
Para o momento, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico permanecerá facultativo apenas às pessoas físicas, assim como às microempresas e às empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios (“REDESIM“).
As equipes Tributária e Contencioso Cível do Pinheiro Guimarães estão à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e auxiliá-los em qualquer ponto necessário.
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- Publicada a Lei n.º 14.801/2024, que cria a nova debênture de infraestrutura, cujo benefício fiscal é voltado ao emissor, bem como os bonds incentivados
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