02 de julho de 2026

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Banco Central regulamenta política de sucessão para cargos da alta administração

Banco Central regulamenta política de sucessão para cargos da alta administração

O Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB n.º 576, que torna obrigatória a implementação e manutenção de política de sucessão para cargos da alta administração de administradoras de consórcio, corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio, prestadoras de serviços de ativos virtuais e instituições de pagamento.

A medida reforça a importância da governança corporativa e da continuidade da gestão, exigindo que as instituições estabeleçam processos estruturados para recrutamento, promoção, eleição e retenção de administradores, com critérios objetivos relacionados à capacidade técnica e gerencial, experiência, habilidades interpessoais e conhecimento da regulamentação aplicável.

Além disso, a norma atribui ao conselho de administração ou à diretoria a responsabilidade pela aprovação, supervisão e revisão periódica da política de sucessão, que deverá ser atualizada, no mínimo, a cada cinco anos ou sempre que houver mudanças relevantes na estrutura de governança, no modelo de negócios ou no perfil de risco da instituição.

A Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, concedendo às instituições reguladas um período para adequação de suas estruturas de governança e implementação dos novos procedimentos.

As equipes de Bancário e Mercado Financeiro e Regulatório de Companhias Abertas e Societário do Pinheiro Guimarães acompanham de perto as mudanças regulatórias promovidas pelo Banco Central e estão à disposição para avaliar as implicações da Resolução BCB n.º 576 para instituições financeiras, instituições de pagamento, prestadores de serviços de ativos virtuais e demais participantes do mercado.

Para acessar a íntegra da Resolução BCB n.º 576, que dispõe sobre a política de sucessão de administradores das administradoras de consórcio, das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades corretoras de câmbio, das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e das instituições de pagam​​ento, clique aqui.


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