23 de fevereiro de 2020

Notícias

Comprovação do feriado na segunda-feira de carnaval deve ser feita no ato de interposição do recurso

Placeholder

Corte Especial do STJ decide que a comprovação do feriado referente à segunda-feira de carnaval deve ser feita no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção.

Durante o julgamento do Recurso Especial n.º 1.813.684/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ocorrência de feriado na segunda-feira de carnaval, para fins de verificação de tempestividade recursal, deve ser comprovada no momento da interposição do recurso.

Essa regra, apesar de já prevista no § 6º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil, contraria o antigo entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores, no sentido de que seria possível a comprovação de feriado posteriormente à interposição do competente recurso. Outra tese afastada em razão do julgamento deste recurso é a de que os feriados não previstos em lei federal poderiam ser considerados fatos notórios, sem a necessidade de comprovação de suspensão de expediente no tribunal de origem.

Por se tratar de uma mudança do entendimento jurisprudencial, e em respeito aos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança, da isonomia e da primazia da decisão de mérito, a Corte Especial decidiu pela modulação dos efeitos da decisão, de modo que só são aplicáveis aos recursos interpostos após a publicação do acórdão do Recurso Especial n.º 1.813.684/SP.

Para acessar a íntegra do Recurso Especial n.º 1.813.684/SP, clique aqui.


Leia também:

Confira mais artigos e notícias sobre direito Trabalhista, clicando aqui.

Últimas Publicações

Artigos
24 DE SETEMBRO DE 2026
Introdução às Letras de Risco de Seguro: estrutura, regulação e características
LER MAIS
Notícias
23 DE SETEMBRO DE 2026
CVM: SRE afasta possibilidade de emissão pública de debêntures por sociedades limitadas
LER MAIS
Notícias do Escritório
22 DE SETEMBRO DE 2026
Operação assessorada por Pinheiro Guimarães é shortlisted para o Deal of the Year: Finance no Legal 500 Chile Awards 2026
LER MAIS

Áreas de Atuação

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos