Congresso aprova EC n.º 115 para incluir a proteção de dados como um direito fundamental.
O Congresso promulgou a Emenda à Constituição n.º 115 (PEC n.° 17, de 2019) que acrescentou o inciso XII-A ao art. 5º e o inciso XXX ao art. 22, ambos da Constituição Federal, de forma a inserir a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, entre os direitos e garantias fundamentais, bem como ratificar a competência privativa da União para legislar sobre a proteção e tratamento de dados pessoais.
Para acessar a íntegra da Emenda Constitucional n.º 115, que inclui a Proteção de Dados Pessoais como Direito Fundamental, clique aqui.
A Emenda Constitucional n.º 115 representa um marco importante no Brasil, fortalecendo a proteção dos dados pessoais dos cidadãos. Com a inclusão da proteção de dados como um direito fundamental, o país se adequa às demandas da era digital, garantindo a privacidade e a segurança das informações dos indivíduos.
Leia também:
- ANPD publica resolução que regulamenta aplicação de sanções administrativas previstas na LGPD
- STF julga constitucional lei do Paraná que proíbe instituições de oferecer crédito a aposentados e pensionistas por telefone
- Decisão exige Certidão Negativa de Tributos Federais para registro de imóveis em São Paulo
- CVM divulga estudo sobre influenciadores digitais no mercado de capitais
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.