Em 27 de junho de 2025, foi publicado o Decreto Legislativo n.º 176, de 26 de junho de 2025, que susta os Decretos n.º 12.466, de 22 de maio de 2025, 12.467, de 23 de maio de 2025, e 12.499, de 11 de junho de 2025, com restabelecimento da redação anterior do Decreto n.º 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
Isso significa que perderam efeitos as recentes alterações do IOF realizadas pelo Governo, tais como as majorações de IOF/Crédito e IOF/Câmbio, bem como a incidência de IOF/Crédito sobre antecipações a fornecedores, risco sacado e “forfait”, e IOF/TVM sobre aquisições primárias de cotas de FIDC. Há discussão acerca da possibilidade de restituição dos valores já recolhidos com base nos decretos sustados.
Não há registro de outros Decretos Legislativos sustando Decretos Presidenciais em matéria de IOF. Há notícias de que o Poder Executivo avalia questionar a sustação judicialmente, e que já foi ajuizada ação pelo PSOL contra o Decreto Legislativo 176/2025.
A equipe Tributária do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.
Para acessar a íntegra do Decreto Legislativo n.º 176, que susta os Decretos n.ºs 12.466, de 22 de maio de 2025, 12.467, de 23 de maio de 2025, e 12.499, de 11 de junho de 2025, com restabelecimento da redação do Decreto n.º 6.306, de 14 de dezembro de 2007, clique aqui.
Leia também:
- Novas Regras para o IOF: Governo Federal promove alterações no IOF/Câmbio, IOF/Crédito e IOF/Seguros
- Governo publica Medida Provisória com novas medidas para compensar o recuo parcial no aumento do IOF feito no mês passado e novo Decreto do IOF
- Pinheiro Guimarães participou do Latin America Tax Practice Trends Annual Conference
- Pinheiro Guimarães comenta decisão do STJ em tese tributária relevante sobre recolhimentos compulsórios
- Nova transação tributária para débitos de até R$45 milhões
- Novas regras de comunicação e contagem de prazos processuais entram em vigor no Poder Judiciário
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.