A CVM editou, em 13 de outubro de 2026, a Resolução CVM n.º 249, que institui o Programa Piloto DLT CVM, voltado à realização de operações experimentais de emissão, oferta, distribuição, negociação, escrituração, custódia, depósito centralizado e liquidação de valores mobiliários em redes de tecnologia de registro distribuído (DLT).
O Programa poderá abranger quaisquer espécies de valores mobiliários, como ações, debêntures, certificados de recebíveis e cotas de fundos de investimento, e tem como finalidades, entre outras, avaliar a viabilidade técnica, operacional e jurídica dessas operações, testar arranjos de interoperabilidade entre participantes e identificar riscos e lacunas regulatórias associados à adoção de DLT.
As atividades do Programa têm natureza estritamente experimental e as operações serão realizadas exclusivamente com tokens de teste e dados fictícios, vedada a participação de investidores reais, a utilização de valores mobiliários efetivamente emitidos ou em circulação e a movimentação de recursos financeiros reais.
A participação no Programa não representa autorização para o exercício de atividades reguladas, nem gera direito adquirido ou expectativa de tratamento regulatório futuro. Por outro lado, exclusivamente no âmbito das operações experimentais, fica afastada a incidência das normas da CVM sobre registro de ofertas públicas, escrituração, custódia, depósito centralizado, mercados organizados e intermediação.
As redes de teste interessadas deverão submeter suas propostas ao Comitê Gestor no prazo de 15 dias úteis contados da publicação da Resolução. Os testes nas redes admitidas terão duração de 60 dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao término desse prazo de submissão, prorrogável por até 30 dias por decisão do Comitê Gestor. Encerrado o período de testes, as gestoras de rede terão até 10 dias úteis para enviar relatórios conclusivos sobre os experimentos realizados.
Os resultados obtidos com o Programa serão consolidados em relatório final a ser submetido ao Colegiado da CVM, com recomendações sobre eventuais aperfeiçoamentos normativos ou legais.
A norma é consequência direta dos trabalhos do Grupo de Trabalho de Tokenização (GTT), instituído pela CVM em julho de 2026, correspondendo à primeira entrega do grupo. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Para acessar a íntegra da Resolução CVM 249, que Institui, em caráter experimental, o Programa Piloto DLT CVM destinado à realização de testes no mercado de valores mobiliários por meio de redes de tecnologia de registro distribuído, compreendendo operações experimentais de emissão, oferta, negociação, liquidação e pós-negociação de valores mobiliários em redes admitidas para participação no Programa, clique aqui.
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