Decreto n.º 10.387/20 incentiva projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais.
Publicado em 5 de junho de 2020, o Decreto n.º 10.387/20 introduz como prioritários os projetos de investimento em infraestrutura que promovam benefícios ambientais ou sociais nos setores de mobilidade urbana, energia e saneamento básico, assim como projetos em aglomerados subnormais e áreas urbanas isoladas, para fins de emissão de debêntures incentivadas no âmbito da Lei n.º 12.431/11.
O decreto também estabelece requisitos simplificados para a aprovação desses projetos e forma de acompanhamento das etapas do projeto baseado em dados autodeclarados pelo titular do projeto e relatórios encaminhados periodicamente aos ministérios setoriais responsáveis.
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