Foi publicada em 23.7.25 a Lei n.º 15.177/2025, que estabelece a obrigatoriedade de participação mínima de mulheres nos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como em outras companhias em que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A referida Lei abrange também companhias abertas, às quais é facultada a adesão à reserva de vagas a mulheres, podendo preencher gradualmente os cargos para mulheres em seus conselhos de administração, respeitada a proporção de 10% a cada eleição de membros do conselho de administração após a entrada em vigor da Lei, até o atingimento do percentual de 30%.
A nova norma altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6.404/1976) e a Lei das Estatais (Lei n.º 13.303/2016), incorporando medidas voltadas à promoção da equidade de gênero nas estruturas de governança corporativa.
A norma representa um avanço importante na consolidação de boas práticas empresariais, em linha com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e com tendências regulatórias observadas em outras jurisdições. Países europeus lideraram, já há alguns anos, as propostas de estabelecimento de percentuais mínimos de participação de mulheres em conselhos de administração e diretorias. De acordo com os estudos publicados desde então, os resultados foram positivos para as entidades, indicando: (i) efetivo aumento da presença feminina em tais cargos; (ii) manutenção dos critérios de meritocracia na eleição da totalidade dos membros; e (iii) melhora na efetividade e qualidade das decisões dos respectivos conselhos de administração e diretorias.
A equipe de Societário e Mercado de Capitais do Pinheiro Guimarães está acompanhando de perto os impactos da nova legislação e à disposição para apoiar clientes na análise e implementação das adaptações necessárias.
Para acessar a íntegra da Lei n.º 15.177/2025, que estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera a Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), e a Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei de Responsabilidade das Estatais), clique aqui.
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