05 de abril de 2022

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MPs alteram as regras do trabalho home office e híbrido

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Medidas Provisórias alteram as regras do trabalho home office e híbrido. Saiba mais sobre as mudanças nas modalidades e seus impactos para empresas e empregados.

As Medidas Provisórias n.º 1.108 e n.º 1.109, publicadas em 28 de março de 2022 (em conjunto, “Medidas Provisórias“) alteram a CLT para criar as modalidades de trabalho home office de “teletrabalho por jornada” e “teletrabalho por produção ou tarefa”, sendo esta última modalidade excluída do controle de jornada obrigatório para empresas que tenham acima de 20 empregados.

Adicionalmente, as Medidas Provisórias permitem a inclusão de estagiários e aprendizes no trabalho home office, criaram prioridade à adesão ao home office para empregadas e empregados com deficiência, filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade e regulam o “teletrabalho por jornada”, também conhecido como “trabalho híbrido”, para incluir a obrigatoriedade de controle de jornada independentemente da cidade ou país em que o empregado estiver prestando serviços no regime de trabalho home office e da quantidade de dias que o empregado comparecer presencialmente ou realizar trabalho home office.

As despesas decorrentes do retorno ao trabalho presencial passam a ser de responsabilidade exclusiva do próprio empregado caso este opte por realizar o trabalho home office em local diferente do previsto no contrato.

Por fim, as Medidas Provisórias trazem um conjunto de medidas para casos de calamidade pública declarados pelos poderes Federal, Estadual ou Municipal, sendo dispensado o registro prévio de mudança de regime entre presencial e remoto, sendo necessária apenas a notificação ao empregado com antecedência mínima de 48 horas, por meio escrito ou eletrônico. Ainda, nos casos de calamidade pública, as Medidas Provisórias estabelecem que o empregador deve fornecer os equipamentos necessários para o teletrabalho, sendo considerada cumprida a jornada caso o empregado não consiga trabalhar em razão da ausência dos referidos equipamentos.


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