10 de maio de 2024

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Nota Técnica do RIB esclarece eficácia temporal das novas regras trazidas pelo Marco Legal das Garantias

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O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) publicou a Nota Técnica n.º 01/2024 (“NT 01/2024”), com o principal objetivo de esclarecer questões relacionadas à eficácia temporal das novas regras de garantias introduzidas no sistema jurídico brasileiro pela Lei n.º 14.711/23, conhecida como Marco Legal das Garantias, em vigor desde 31 de outubro de 2023.

A NT 01/2024 detalha as consequências jurídicas geradas aos contratos celebrados e/ou registrados antes da vigência do Marco Legal das Garantias, concluindo se foram atingidos ou não pelas novas regras.  Ao oferecer tais orientações, a NT 01/2024 auxiliará os registradores a entender e aplicar corretamente as novas regras nos procedimentos de excussão de alienações fiduciárias de bens imóveis e de hipotecas.

As informações e orientações contidas na NT 01/2024 são de extrema relevância, principalmente devido à ausência de regulamentação específica sobre a transição dos dispositivos modificados, preenchendo uma lacuna deixada pelo Marco Legal das Garantias. Portanto, a NT 01/2024 beneficiará não apenas os registradores, mas também as partes envolvidas nas operações de crédito com garantia real, na medida em que proporcionam clareza e segurança jurídica aos procedimentos de qualificação registral.

A equipe de Imobiliário do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.

Clique aqui para acessar a íntegra da Nota Técnica n.º 01/2024.


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