Em dezembro de 2015, entrou em vigor a Lei Federal n.º 13.178, de 22 de outubro de 2015 (“Lei n.º 13.178“), que disciplinou a ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais situados nas faixas de fronteira com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados.
Para imóveis rurais com área de até quinze módulos fiscais, a ratificação se deu de forma automática, salvo em hipóteses específicas, como nos casos de desapropriação para fins de reforma agrária ou de questionamento quanto ao domínio.
Com relação aos imóveis rurais com área superior a quinze módulos fiscais, a ratificação prevista na Lei n.º 13.178 ficou condicionada à certificação de georreferenciamento do imóvel pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e à atualização do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Em 2021, o prazo para a realização desses procedimentos, originalmente previsto para encerrar em outubro de 2019, foi prorrogado para outubro de 2025.
Com a publicação da Lei n.º 15.206, de 12 de setembro de 2025 (“Lei n.º 15.206“), o prazo foi novamente estendido por mais cinco anos. Assim, os proprietários de imóveis rurais com área superior a quinze módulos fiscais, cujos registros imobiliários tenham origem em alienação ou concessão de terras devolutas, e que tenham interesse em obter a ratificação prevista na Lei n.º 13.178, passaram a ter até de 2030 para requerer tal ratificação.
O Pinheiro Guimarães conta uma equipe imobiliária especializada acompanhando o tema e está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a esse assunto.
Para acessar a íntegra da Lei n.º 15.206, que altera a Lei n.º 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira, clique aqui.
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