02 de outubro de 2023

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Nova Regra sobre Fundos de Investimento entra em Vigor

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Após ter o seu prazo de vigência original prorrogado pela CVM a pedido de participantes do mercado, a Resolução CVM n.º 175/22, que regula a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, entra em vigor nesta data.

Os fundos de investimento que estejam em funcionamento na data de início da vigência da norma devem adaptar-se integralmente às disposições de referida Resolução até 31.12.2024, com exceção dos fundos de investimento em direitos creditórios, que devem adaptar-se até 1.4.2024.

Acesse outros materiais preparados por Pinheiro Guimarães ao longo deste ano sobre a Resolução CVM n.º 175/22:

  • CVM edita Anexos Normativos de Fundos de Investimento – CVM editou a Resolução nº 184 que acrescentou nove Anexos Normativos à Resolução CVM 175. Tais Anexos Normativos contém as especificidades de 9 diferentes categorias de fundos de investimento (além dos FIFs e FIDCs, que já estavam regulados desde a edição da Resolução CVM 175).

Para acessar a íntegra da Resolução CVM n.º 175/22, clique aqui.


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