05 de julho de 2021

Notícias

Novas regras sobre uso de assinatura eletrônica

Placeholder

CVM divulga novas regras sobre uso de assinatura eletrônica.

Entram em vigor em 1.7.21 os novos procedimentos publicados pela CVM acerca do nível exigido de assinatura eletrônica para prestação de alguns dos seus serviços, em atendimento ao Decreto n.º 10.543, de 13.11.20.

Os níveis de assinatura exigidos variam entre simples, avançado e qualificado, representando, respectivamente graus de menor ou maior confiabilidade, a depender do serviço desejado pelo usuário.

DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020: Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.

Para acessar a íntegra das novas regras sobre uso de assinatura eletrônica, clique aqui.


Leia também:

Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.

Últimas Publicações

Artigos
24 DE SETEMBRO DE 2026
Introdução às Letras de Risco de Seguro: estrutura, regulação e características
LER MAIS
Notícias
23 DE SETEMBRO DE 2026
CVM: SRE afasta possibilidade de emissão pública de debêntures por sociedades limitadas
LER MAIS
Notícias do Escritório
22 DE SETEMBRO DE 2026
Operação assessorada por Pinheiro Guimarães é shortlisted para o Deal of the Year: Finance no Legal 500 Chile Awards 2026
LER MAIS

Áreas de Atuação

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos