CVM divulga novas regras sobre uso de assinatura eletrônica.
Entram em vigor em 1.7.21 os novos procedimentos publicados pela CVM acerca do nível exigido de assinatura eletrônica para prestação de alguns dos seus serviços, em atendimento ao Decreto n.º 10.543, de 13.11.20.
Os níveis de assinatura exigidos variam entre simples, avançado e qualificado, representando, respectivamente graus de menor ou maior confiabilidade, a depender do serviço desejado pelo usuário.
DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020: Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.
Para acessar a íntegra das novas regras sobre uso de assinatura eletrônica, clique aqui.
Leia também:
- Projeto de lei institui regra antidiferimento de tributação de offshores.
- Administrador Judicial na Falência em caso de desaparecimento/deterioração de bens.
- Comprovação da regularidade fiscal para homologação do plano de recuperação judicial do devedor.
- TJSP reconhece a validade e relevância de cláusulas contratuais específicas para execuções de título extrajudicial.
- Governo Federal prorroga crédito presumido para abatimento de lucros do exterior.
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.