O Banco Central do Brasil publicou, no dia 17 de julho de 2024, a Resolução BCB n.º 401, alterando os limites sobre as operações de câmbio com clientes para liquidação pronta realizadas por determinadas instituições financeiras, quais sejam, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fomento.
Atualmente, tais instituições financeiras não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio estão limitadas a realizar operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$300.000,00, ou o seu equivalente em outras moedas, conforme o art. 29, II, alínea “a” da Resolução BCB n.º 277, de 31 de dezembro de 2022.
Após as alterações trazidas pela Resolução BCB n.º 401, essas entidades autorizadas poderão realizar operações cambiais com clientes para liquidação pronta de até US$500.000,00, ou o seu equivalente em outras moedas.
Cumpre lembrar que bancos e a Caixa Econômica Federal não estão sujeitos a tais limitações.
A nova regra entrará em vigor em 2 de setembro de 2024, proporcionando tempo adequado para que as instituições se ajustem às novas diretrizes e possam oferecer os serviços ampliados aos seus clientes.
A equipe de bancário e mercado financeiro do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.
Para acessar a íntegra da Resolução BCB n.° 401, que altera a Resolução BCB n.º 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei n.º 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para elevar limites de instituições para a realização de operações de câmbio, clique aqui.
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